quinta-feira, 16 de outubro de 2008

ESTATUTO


ESTATUTO DO VII CELERJ

I. DO CONSELHO
Art.1.º - O CELERJ é um fórum de debate e deliberação dos estudantes de Letras de graduação e pós-graduação do estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.º - O VII CELERJ, sob o tema "Ano Machado: BRUXARIAS E METALINGUAGENS" realizar-se-á nos dias 27, 28, 29, 30 e 31 de outubro de 2008, na Universidade Federal Fluminense - UFF, no município de Niterói.
Art. 3.º - Participam do VII CELERJ, com direito a voz e voto, os estudantes de Letras do estado do Rio de Janeiro, devidamente inscritos e credenciados, e estudantes observadores, de acordo com as deliberações estatutárias da Executiva Nacional dos Estudantes de Letras.
II. DO CREDENCIAMENTO
Art. 4.º - As inscrições serão feitas por meio do sítio do Congresso, e envio de comprovante de pagamento à comissão organizadora.
Art. 5.º - Os estudantes devem apresentar uma cópia do comprovante de pagamento no credenciamento.
Art. 6.º - O credenciamento será feito pela comissão organizadora no primeiro dia de encontro.
Art. 7.º - Para serem credenciados, os estudantes devem apresentar à comissão organizadora documentação (carteira da instituição, por exemplo) comprovando sua matrícula em seus respectivos cursos.
Art. 8.º - Para efetuar o credenciamento, poderão dirigir-se à comissão organizadora o próprio estudante ou representante da entidade de base (Centro ou Diretório acadêmico - CA/DA).
Parágrafo único - Caso a inscrição seja feita pela entidade de base, seu representante deverá apresentar à organização do congresso uma relação com o nome completo dos estudantes e comprovantes de pagamento individual.
Art. 9.º - O credenciamento é pessoal e intransferível. O uso por terceiros implicará na anulação imediata do mesmo. Em caso de perda da credencial, a comissão organizadora deverá ser imediatamente comunicada.
III. DOS TRABALHOS DO CELERJ
Art. 10.º - A programação do VII CELERJ será definida pela comissão organizadora.
Art. 11.º - O VII CELERJ será coordenado pelos membros da ExNEL do estado do Rio de Janeiro e demais estudantes da escola sede.
Art. 12.º - O VII CELERJ se constituirá de palestras, comunicações, oficinas, grupos de discussão e plenárias.
1º O papel das palestras é privilegiar o debate sobre o tema em questão.
2º O papel das comunicações é permitir que os estudantes apresentem seus trabalhos.

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